O direito de regresso é a faculdade que um devedor que cumpre ou paga uma obrigação, tem de exigir de volta o que cumpriu ou pagou a pessoa directamente responsável. 

No SORCA em especial, a seguradora, ao indemnizar o terceiro, pode, em certas circunstâncias, ter o direito de recuperar do segurado os montantes que pagou. Assim, o direito de regresso da seguradora no SORCA, é a faculdade desta poder exigir ao tomador do seguro e/ou segurado, o reembolso do montante pago (indemnização) a terceiros lesados, sempre que verificada uma das situações específicas e especiais, que ultrapassam os riscos assumidos pela seguradora.