Não, o seguro não pode ser transmissível. Após alienação da viatura o tomador de seguro deve proceder com a comunicação a seguradora dentro de 24h, sob pena de indemnização à seguradora no valor igual ao montante do prémio correspondente ao período de tempo que decorre entre a venda e o termo da anuidade do seguro. Caso o tomador de seguro não comunique, o seguro cessa com efeitos a partir das 0h do dia da venda.