É o valor expresso na apólice que representa a parte do prejuízo que deverá ser arcado pelo segurado em caso de acidente. Se o valor do prejuízo de determinado acidente não superar a franquia, a seguradora não indemnizará o segurado. A franquia é paga no acto da regularização do acidente de acordo com as condições particulares da apólice e esta pode variar de acordo com os termos da apólice.