1. Contratação Presencial: a vistoria é feita no local da contratação do seguro e é facultada a declaração de vistoria que comprova o efeito da mesma a ser emitida pelo técnico de subscrição;
  2. Contratação Por Via das Plataformas Digitais: a vistoria é realizada na agência mais próxima, onde, no acto de emissão será facultada uma carta de vistoria com um prazo de 03 dias subsequentes à contratação do seguro sob pena de anulação dos benefícios em caso de verificação de sinistros. O cliente deve ainda garantir a posse da Declaração de Vistoria a ser emitida pelo técnico de subscrição no local de atendimento. 
  3. Contratação por via de Mediador de Seguros (corretores e agentes): a vistoria é realizada junto aos nossos parceiros, na Activa - Centro Integrado de Gestão de Risco, no prazo de 03 dias subsequentes à contratação do seguro sob pena de anulação dos benefícios em caso de verificação de sinistros. O cliente deve ainda garantir a posse da Declaração de Vistoria a ser emitida pelos agentes da Activa - Centro Integrado de Gestão de Risco como meio comprovativo de realização da mesma.