- Contratação Presencial: a vistoria é feita no local da contratação do seguro e é facultada a declaração de vistoria que comprova o efeito da mesma a ser emitida pelo técnico de subscrição;
- Contratação Por Via das Plataformas Digitais: a vistoria é realizada na agência mais próxima, onde, no acto de emissão será facultada uma carta de vistoria com um prazo de 03 dias subsequentes à contratação do seguro sob pena de anulação dos benefícios em caso de verificação de sinistros. O cliente deve ainda garantir a posse da Declaração de Vistoria a ser emitida pelo técnico de subscrição no local de atendimento.
- Contratação por via de Mediador de Seguros (corretores e agentes): a vistoria é realizada junto aos nossos parceiros, na Activa - Centro Integrado de Gestão de Risco, no prazo de 03 dias subsequentes à contratação do seguro sob pena de anulação dos benefícios em caso de verificação de sinistros. O cliente deve ainda garantir a posse da Declaração de Vistoria a ser emitida pelos agentes da Activa - Centro Integrado de Gestão de Risco como meio comprovativo de realização da mesma.
16. Onde é feita a vistoria da viatura? E como comprovar que a vistoria foi efectuada? Print
Criado por: Jesus João
Modificado em: Mon, 3 Jan, 2022 às 12:51 PM
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