A declaração do valor do bem seguro tem um impacto relevante sobre a indemnização, pois, a obrigação da seguradora que tiver assumido a cobertura de riscos sobre o veículo seguro, fica limitada ao prejuízo ou danos sofridos, até capital seguro que é, na cobertura de seguro de danos próprios sobre veículos automóveis, o valor do veículo declarado pelo tomador do seguro.
Adicionalmente, pode ser que a partir do valor declarado, a seguradora deduza o prémio a pagar pelo seguro.
Neste contexto, a Lei diz-nos que o contrato de seguro de danos, não tem como finalidade enriquecer o tomador do seguro. Por isso, o tomador do seguro deve ser ressarcido pelas suas perdas, na medida e proporção que efectivamente sofreu.