É “terceiro” todo aquele que sofra lesões ou danos que podem/devem ser reparados ou indemnizados nos termos do SORCA. 

É importante saber que não são considerados “terceiros”, o tomador do seguro, o segurado ou representantes legais, trabalhadores, sócios-gerentes a serviço destes, quando sejam empresas, associações, fundações ou outras pessoas colectivas. 

Também não são terceiros, os pais, filhos, esposo ou esposa, irmãos ou irmãs e respectivos afins do tomador do seguro e/ou segurado, ou pessoas sobre as quais estes tenham dever de alimentos ou prestações indemnizatórias, decorrente de vínculos especiais legais.