O SORCA destina-se ao ressarcimento dos lesados por sinistros automóveis, quer sobre as pessoas (danos corporais), quer sobre os seus bens (danos materiais), ou outro tipo de lesões não susceptíveis de avaliação pecuniária, mas passiveis de dar origem ao dever de indemnizar (danos não-patrimoniais), em consequência de actos ou omissões cometidas por quem tenha a obrigação de indemnizar.
O SORCA pode garantir a cobertura destes danos no transporte colectivo de passageiros, desde que tal cobertura seja contratada e correspondente prémio pago.