O processo de participação de sinistros consiste na manifestação de interesse em acionar o seguro para a reparação dos danos. 

Sendo a apólice contratada entre o tomador de seguro e a seguradora, o poder de reclamar as coberturas contratadas é detido pelo tomador de seguro, devendo sempre procurar juntar o máximo de dados e documentos do terceiro lesado ou causador do sinistro.