Em caso de persistência na recusa da indemnização do sinistro, estão disponíveis ao tomador do seguro e/ou segurado, os chamados meios judiciais de tutela de direitos de direitos, tais como o recurso à entidade de supervisão de seguros, Associação Moçambicana de Seguradoras e Associação Moçambicana de Consumidores. Alternativamente, pode recorrer aos Tribunais e Centro de Mediação e Arbitragem.