Para efeitos de participação de sinistros, deverá, num prazo de 8 dias, a contar a partir da data da sua ocorrência, dirigir-se à agência mais próxima de si ou através das nossas plataformas digitais, submeter a ocorrência por meio de um formulário de participação de sinistro facultado pela companhia.
1. Como participar o sinistro? Print
Criado por: Jesus João
Modificado em: Mon, 3 Jan, 2022 às 12:14 PM
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